ADA NUTRACÊUTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908596758 (ADA MILANO), Processo 919728324 (Distribuidora ADA MOREIRA) e Processo 900301600 (ADA TINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 38.450.665/0001-70
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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