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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

EXTREMO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREMO BRASIL
Processo INPI
924612436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA PRISCILLA DE MELO AMARAL NOBRE - ME
14.862.804/0001-04
Data de depósito
15 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTREMO BRASIL, Deferimento na RPI nº 2706 | TrademarkIQ