BARONESA BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916075478 (A Baronesa de São José Restaurante e Pizzaria), Processo 901818119 (BARONEZA), Processo 902692828 (PIZZARIA BARONESA DO FORTE) e Processo 909489904 (A BARONESA DO VALE CAFÉ E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIA ROMANO FERREIRA 38614803877
- 43.687.174/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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