Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
STANFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a retirada expressão "INCLUINDO E-COMMERCE" por ser genérica para fins de classificação e incluída a ressalva "comercial" no item "COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO (COMERCIAL) DE PRODUTOS DE FERRAGENS E METAIS".
Sobre a marca
- Titular
- STANFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- 03.509.435/0001-54
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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