Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
VITAMIDOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULA DE ALMEIDA
- 16.724.138/0001-73
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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