Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
JÚLIO RIBEIRO CAMINHÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
- 38.439.467/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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