GURIRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901530832 (IMPORTADORA E EXPORTADORA G - GURIRI LTDA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão genérica "tais como" por "a saber" para melhor adequação aos fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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