IMPERIAL MARMITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811823873 (IMPERIAL), Processo 829173331 (IMPERIAL) e Processo 904289575 (IMPERIAL PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA FIGUEIREDO PORTELA 01466140542 ME
- 26.601.912/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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