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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

IMPERIAL MARMITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERIAL MARMITARIA
Processo INPI
924459212
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811823873 (IMPERIAL), Processo 829173331 (IMPERIAL) e Processo 904289575 (IMPERIAL PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA FIGUEIREDO PORTELA 01466140542 ME
26.601.912/0001-02
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPERIAL MARMITARIA, Indeferimento na RPI nº 2706 | TrademarkIQ