RAPIDÃO RONDÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918176018 (RAPIDÃO DIAS), 920570747 (RAPIDÃO TRANSPORTE DE CARGAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006522378 (RAPIDAO), Processo 920292720 (RAPIDÃO EXPRESS), Processo 911565477 (FEDEX RAPIDÃO COMETA), Processo 821929690 (RAPIDÃO) e Processo 823600262 (RAPIDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDAO RONDONIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 29.621.408/0001-62
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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