Cachaça ARTESANAL Dona Amália RECEITA MINEIRA PRODUZIDA NA BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?cachaça? é irregistrável, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Declare o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.Nesse caso, apresente nova imagem retirando o elemento ?cachaça? do conjunto. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e que o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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