MÁXIMUS PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921490844 (Maximus salgados & congelados), 922465770 (MAXIMUS STEAK HOUSE AÇOUGUE) e Petição de nulidade n. 850180367066, referente ao processo 840498586 ( SUPERMERCADO MÁXIMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913991040 (MAXIMU'S PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA SUELEM CORREA 05039880901 ME
- 34.878.661/0001-36
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 9 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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