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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

COSTA DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COSTA DOCE
Processo INPI
923537872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIRIBA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EPP
02.132.820/0001-62
Procurador ou escritório
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
8 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Oposição03/11/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA DOCE, Deferimento na RPI nº 2706 | TrademarkIQ