Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
PASSO DA CAVEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA OLIVO DITADI 1033 LTDA
- 09.015.139/0001-83
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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