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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de uso COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a marca em conformidade com a imagem apresentada, na petição de correção de dados por falha do interessado, Pet.(WB) 850210543058, de 14/12/2021, uma vez que a retirada da parte irregistrável da marca, em sede de defesa, não altera a característica distintiva principal do sinal requerido.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210543058 (14/12/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO RIZZO Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Alterada a marca em conformidade com a imagem apresentada, uma vez que a retirada da parte irregistrável da marca, em sede de defesa, não altera a característica distintiva principal do sinal requerido.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2706Petição16/11/2022
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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