A4 TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210401258 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A4 TELECOM PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminha
Sobre a marca
- Titular
- A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
- 61.187.303/0001-50
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)