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Dado oficial do INPI

A4 TELECOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A4 TELECOM

ST13

BR500000921240600

Classe

38

Pedido

921240600

Registro

921240600

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Vigente26/09/33

Registro concedido em 26/09/2023 e em vigor até 26/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

06/11/2020

Data de registro

26/09/2023

Data de expiração

26/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

Anmark MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

16.1.2516.1.616.1.4

Produtos e serviços

Classe 38

Provedor de acesso [telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250464935 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Cedente: A4 TELECOM PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO LTDA [BR] Cessionário: A4 TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA

RPI 2859

21/10/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2751

26/09/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210401258 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A4 TELECOM PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO LTDA

RPI 2748

05/09/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210401258 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A4 TELECOM PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO LTDA Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210401258 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A4 TELECOM PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2640

10/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

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