Ritmocárdio Serviço de Arritmia e Eletrofisiologia de Brasília
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417151 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RITMOCARDIO CENTRO DE TRATAMENTO DO RITMO CARDIACO DE BRASILIA SS Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar compleme
Sobre a marca
- Titular
- RITMOCARDIO CENTRO DE TRATAMENTO DO RITMO CARDIACO DE BRASILIA SS
- 02.796.184/0001-73
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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