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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

VIGOR VIV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGOR VIV
Processo INPI
919081614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2590Oposição25/08/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIGOR VIV, Deferimento na RPI nº 2706 | TrademarkIQ