Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
grão de gente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 26.384.531/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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