GEORGES BROEMMÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916577902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos se o Sr. GEORGES BROMMÉ, titular do direito em questão, é pessoa falecida. Adicionalmente, uma vez que já devidamente comprovado a autorização em nome dos herdeiros/sucessores legítimos para o registro como marca do referido nome civil, não se faz necessária a apresentação de consentimento expresso de todos os herdeiros ou sucessores no ato de requerimento do pedido de registro de marca, no que tange ao estipulado no inciso XV do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA
- 19.405.166/0001-16
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)