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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

GEORGES BROEMMÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

GEORGES BROEMMÉ
Processo INPI
916577902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos se o Sr. GEORGES BROMMÉ, titular do direito em questão, é pessoa falecida. Adicionalmente, uma vez que já devidamente comprovado a autorização em nome dos herdeiros/sucessores legítimos para o registro como marca do referido nome civil, não se faz necessária a apresentação de consentimento expresso de todos os herdeiros ou sucessores no ato de requerimento do pedido de registro de marca, no que tange ao estipulado no inciso XV do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA
19.405.166/0001-16
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Arquivamento23/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)