Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
TIA ZÉLIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220479320 (26/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS 68618131504 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- 50.340.443 LAISY OLIVEIRA COSTA DE LIMA
- 50.340.443/0001-08
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)