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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

Patas & Pelos PetShop

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Patas & Pelos PetShop
Processo INPI
902811568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220080054 (23/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLERISMAR APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS 01987059131 Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PATAS & PELOS COM.SERV.LTDA.ME
10.678.291/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227Deferimento10/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.