(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

HGX CONTROLLS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902135481
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200186012 (29/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NVIDIA CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HGX CONTROLLS SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
09.523.407/0001-78
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Recurso negadoEsta publicação16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2221Deferimento30/07/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.