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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

RETEC COMPRESSORES LAVADORAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901804134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220479059 (26/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 53864360587 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
RETEC REVISORA TÉCNICA DE EQUIP. INDUSTRIAL CASCAVEL LTDA
75.717.421/0001-37
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.