EXPOGESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000494 (25/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 7ªVF/PE nº 0804332-73.2013.4.05.8300 INPI nº 52400.104634/2014-35. Julgado procedente em parte a pretensão deduzida na petição inicial, para declarar a nulidade do processo de marca nº 829037560, devendo a empresa ré se abster de fazer uso da expressão "EXPOGESTÃO". Declarada, ainda, a nulidade do ato de indeferimento do Pedido de Registro de Marca nº 901.144.339, devendo o INPI proceder a nova análise de tal processo.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11- RPI nº 2706JudicialEsta publicação16/11/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.