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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

MABRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

MABRA
Processo INPI
900275685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220482265 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NABLA COSMETICS S.R.L. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
17.562.075/0001-69
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MABRA, Caducidade na RPI nº 2706 | TrademarkIQ