Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
GOIA
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283389 (01/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAS TIPICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 08.859.798/0001-33
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.