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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

GOIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
840289367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220283389 (01/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
FRUTAS TIPICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
08.859.798/0001-33
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.