Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
GOIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823369900 (GOYA), Processo 823346870 (GOYA), Processo 823228010 (GOYA) e Processo 823228029 (GOYA)
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAS TIPICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 08.859.798/0001-33
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2426SobrestamentoEsta publicação04/07/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.