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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

EXPO GESTÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPO GESTÃO
Processo INPI
829037560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000494 (25/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 7ªVF/PE nº 0804332-73.2013.4.05.8300 INPI nº 52400.104634/2014-35. Julgado procedente em parte a pretensão deduzida na petição inicial, para declarar a nulidade do processo de marca nº 829037560, devendo a empresa ré se abster de fazer uso da expressão "EXPOGESTÃO". Declarada, ainda, a nulidade do ato de indeferimento do Pedido de Registro de Marca nº 901.144.339, devendo o INPI proceder a nova análise de tal processo.

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Sobre a marca

Titular
BUREAU DE FEIRAS, EVENTOS E MONTAGENS LTDA
07.319.558/0001-83
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2706JudicialEsta publicação16/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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