E ENDESA FORTALEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220461624 (17/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A
- 04.659.917/0001-53
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2706PetiçãoEsta publicação16/11/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.