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Dado oficial do INPI

E ENDESA FORTALEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E ENDESA FORTALEZA

ST13

BR500000827271972

Classe

39

Pedido

827271972

Registro

827271972

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/05
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Extinto15/08/27

Registro concedido em 15/08/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

23/03/2005

Data de registro

15/08/2017

Data de expiração

15/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de exploração (operação de distribuição) dos sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220461624 (17/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2706

16/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2432

15/08/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170100537 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070076938 (05/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2416

25/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818945281 E 818945290

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1790

26/04/2005

CGTF - CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.