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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

E CAR PARK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca E CAR PARK
Processo INPI
823237567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220478070 (26/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VILA NOVA CONCEIÇÃO Procurador: Kelly Cristina Souza Donato Detalhes do despacho:Destituído o procurador Geraldo Evandro Papa e nomeado novo representante Kelly Cristina Souza Donato com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STOP GREEN PARKING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
11.869.078/0001-63
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706PetiçãoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Recurso provido21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E CAR PARK, Petição na RPI nº 2706 | TrademarkIQ