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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

ALUPLUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ALUPLUS
Processo INPI
822184753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220217850 (24/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
CINEX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA
93.993.731/0001-66
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1760Deferimento28/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALUPLUS, Retificação na RPI nº 2706 | TrademarkIQ