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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FC
Processo INPI
819918539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220487429 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZE CLAN INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

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Sobre a marca

Titular
SLYWEAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
72.507.429/0001-80
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de abril de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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