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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

GRANOVA PRATA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANOVA PRATA
Processo INPI
818352329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220372890 (31/10/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GRANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GRANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
43.238.294/0001-05
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706RegistroEsta publicação16/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1333Deferimento18/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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