Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
Processo nº 925657301
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação, para melhor adequação entre a forma plástica requerida como marca tridimensional e os produtos assinalados. Foram excluídos os itens considerados não compatíveis com a forma plástica apresentada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)