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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

BARBA BREJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BARBA BREJA
Processo INPI
924565993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, reapresente especificação contendo itens de uma única classe. A título de exemplo, o produto ?cerveja? está na classe 32; já o serviço de produção e fabricação de cerveja, na classe 40; e ?comércio de cerveja?, na classe 35. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos ou serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2717Arquivamento31/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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