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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

Madame Extensão de Cílios e Unhas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Madame Extensão de Cílios e Unhas
Processo INPI
924544724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916007634 (Madame Salón), Processo 914925199 (MADAME CEREJA), Processo 917803272 (MADAME CHICA ESMALTERIA), Processo 922893322 (MADAME CÍLIOS), Processo 905641167 (Madame Chic Instituto de Beleza), Processo 905992415 (MADAME MARIA) e Processo 923915362 (MADAME AFRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIELA SIMÕES LEÃO
42.178.611/0001-74
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
7 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Madame Extensão de Cílios e Unhas, Indeferimento na RPI nº 2705 | TrademarkIQ