KROMA BY PRÓ ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830385738 (CHROMA SENSITIVE), Processo 917882695 (CHROMA HAIR VYS FACTOR DES PALEOCENUM), Processo 826359167 (L'ORÉAL CHROMA PERFECT), Processo 826359175 (L'ORÉAL CHROMA PROTECT), Processo 830626107 (CHROMA CARE) e Processo 826359159 (L'ORÉAL CHROMA REFLECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRO ESSENCE COSMÉTICOS LTDA
- 08.728.525/0001-50
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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