Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
Wonder Berry Brazilian Acai
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALLUZ LOG COMERCIO DE ACAI LTDA
- 21.506.869/0001-82
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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