Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
Maravilhas do Campo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUZANA APARECIDA BOZOLLA DA ROCHA 15980764852
- 34.413.640/0001-45
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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