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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

ultrafarma.com

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ultrafarma.com
Processo INPI
924466820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
02.543.945/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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