Cachaça Leão Coroado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada infringência ao inciso IX do art. 124 da LPI, informe se deseja prosseguir com o pedido suprimindo-se o termo "CACHAÇA", reapresentando a imagem da marca com os ajustes necessários. "Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;"
Sobre a marca
- Titular
- MENDES CACHAÇARIA
- 35.219.830/0001-99
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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