Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
M MIFIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MIFIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- 30.102.356/0001-05
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar