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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

TERÊ VERDURAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

TERÊ VERDURAS
Processo INPI
924439351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
39.508.023/0001-47
Data de depósito
28 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2824Recurso negado18/02/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2737Nulidade20/06/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2651Publicação26/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERÊ VERDURAS, Deferimento na RPI nº 2705 | TrademarkIQ