Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
TERÊ VERDURAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TERÊ VERDURAS
- Processo INPI
- 924439351
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
- 39.508.023/0001-47
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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