Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
CORUJICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado da NCL (11) 25 para a NCL(11) 18, tendo em vista a especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CORUJICE
- 34.244.759/0001-31
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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