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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

RIDOMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RIDOMA
Processo INPI
924374250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Óleos vegetais ; Óleos essenciais" não pertencentes à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RIDOMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
38.410.159/0001-57
Procurador ou escritório
MONTEIRO & MONTEIRO ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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