Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA
- 46.138.319/0001-89
- Procurador ou escritório
- FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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