JOÃO SURDI ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905957598 (Jerked beef JS), Processo 913460273 (JS PREMIUM CHARQUE), Processo 902613880 (CHARQUE JS) e Processo 913460311 (JS PREMIUM JERKED BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JS INDUSTRIA DE EMBUTIDOS LTDA - ME
- 79.650.339/0001-93
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)