Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
JOÃO SURDI ALIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "JOÃO SURDI", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- JS INDUSTRIA DE EMBUTIDOS LTDA - ME
- 79.650.339/0001-93
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)